Os eleitores brasileiros passaram a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma garantia prevista na legislação eleitoral que restringe prisões e detenções nos dias que antecedem o segundo turno das eleições de 2026. A medida tem como objetivo assegurar o livre exercício do voto e evitar interferências no processo eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem o pleito e até 48 horas após o encerramento da votação. A regra vale para todo o país e permanece em vigor até dois dias depois do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A legislação, no entanto, prevê exceções. A proteção não se aplica aos casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição alcança apenas os eleitores. Candidatos, autoridades e demais cidadãos continuam sujeitos às regras normais previstas na legislação penal e processual.
A garantia eleitoral é uma prática tradicional do sistema eleitoral brasileiro e busca impedir que prisões arbitrárias ou de motivação política influenciem a participação dos eleitores às vésperas da votação.
Com a aproximação do segundo turno presidencial, a Justiça Eleitoral reforça que a medida serve para proteger o direito ao voto e garantir que os eleitores possam comparecer às urnas sem impedimentos indevidos.




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