O Tribunal de Contas do Estado do Piauí enviou ao Tribunal Regional Eleitoral (PI) a lista (atualizada em 15/09/2020), com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação. As decisões proferidas pelo TCE/PI podem não prevalecer por decisão do Poder Legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal e da atual jurisprudência do STF.
A lista será atualizada até data final do prazo de registro de candidatura. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE/PI.
A relação contém os julgamentos desta Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 15 de novembro de 2020.
Não constam na lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, assim como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.
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