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Vigilância Sanitária confirma que festas estão suspensas na vigência do decreto

27 de janeiro de 2021
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A diretora da Vigilância Sanitária (Divisa), Tatiana Chaves, recomendou nesta quarta-feira (27) que as pessoas se abstenham de festas, incluindo com a família, enquanto o decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2020, estiver em vigor. Pelo novo decreto, festas e eventos – mesmo com poucas pessoas – estão proibidos até o dia 21 de fevereiro, período antes e durante o carnaval.

As medidas mais restritivas ocorrem diante do aumento no número de ocupação dos leitos de UTI (unidade de tratamento intensivo) destinados a Covid-19, nas últimas semanas. “Orientamos a todas as famílias que não cometam o mesmo equívoco que foi cometido no Natal e no Ano Novo”, diz a diretora. Os serviços essenciais, listados no decreto nº 18.902, de 23 de março de 2020, vão funcionar normalmente. Com as medidas, o governo busca evitar possível colapso na rede de saúde.

O Governo do Estado destaca que o novo decreto (nº 19.445) determina a suspensão “das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso”.

“Nós, ao longo desse período, pelo isolamento social, houve a necessidade das famílias se reunirem (nas festas de final de ano). Isso foi o que também fez parte do processo de aumento da disseminação da doença. Então, é importante que as famílias se contenham e, nesse momento, se abstenham de qualquer aglomeração, inclusive familiar”, diz a diretora.

Tatiana Chaves ressalta que a recomendação é de que mesmo os casamentos e as festas de aniversário com poucas pessoas não aconteçam enquanto durar o decreto. Anteriormente, o protocolo específico Nº 041/2020 autorizava a realização de eventos com até 100 pessoas.

“Até ontem (26), as festas poderiam ocorrem em locais abertos ou semiabertos com até 100 pessoas, mas, nesse novo decreto, já não é mais possível nenhum tipo de realização que gere aglomeração. Mesmo com quantidade de pessoas muito pequena. Acima de oito, dez pessoas, dependendo do espaço, a transmissão do vírus pode ser uma situação de risco para aqueles que estão no ambiente”.

A diretora comenta que entende a frustração da necessidade da remarcação de datas. “Nós estamos sofrendo muito com esses desafios. A gente sabe que é um momento difícil, de uma solenidade já marcada, mas, nesse momento, a situação epidemiológica vivenciada pelo país e pelo estado não pode mais ser realizada”, destaca.

O Governo do Estado, enquanto também Vigilância Sanitária, possui o poder de polícia para fiscalizar as aglomerações. No entanto, o interesse inicial, segundo a diretora, não é de usá-lo, mas de agir junto com a população, com todos os segmentos e os empresários, na preservação da vida.

“Esse é o momento de a gente olhar individualmente para o nosso comportamento. O nosso comportamento reflete no adoecimento de um dos nossos familiares, de um dos nossos amigos ou de pessoas que trabalham conosco. Nós não podemos entrar nas casas, nos domicílios. Nós podemos fazer a nossa ação nos comércios”.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25).

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