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Covid-19: Teresina anuncia vacinação de pessoas a partir de 18 anos com comorbidades

19 de maio de 2021
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Teresina ampliou para 18 anos, a faixa etária para pessoas com comorbidades se vacinarem contra a covid-19 na capital. O anuncio foi feito na tarde desta terça-feira pela Fundação Municipal de Saúde (FMS). Até ontem, a idade mínima era de 40 anos. Para ter direito a vacina, a pessoa precisa ter alguma das doenças listadas no plano nacional de vacinação ou deficiência permanente. O imunizante que será aplicado é o da Pfizer e por meio de agendamento no site  http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

Ao entrar no site, o paciente deve clicar no botão “agendamento público-alvo”, que levará a uma página onde ele deve escolher o público ao qual ele pertence, inserir seus dados pessoais e então escolher local, dia e hora da vacinação.

“As pessoas devem se dirigir aos pontos com documento de identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem”, explica Emanuelle Dias, coordenadora da campanha de vacinação em Teresina. 

A vacina está disponível também para gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral, todas acima dos 18 anos de idade. 

O imunizante está disponível em pontos específicos estabelecidos pela FMS como o Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU). 

“A vacina da Pfizer requer estrutura complexa para a aplicação das doses. Para isso, montamos equipe médica de apoio no Teresina Shopping e na Uninovafapi”, comenta o presidente da FMS Gilberto Albuquerque.

Segundo a FMS, para gestantes é pedido que apresente o cartão da gestante ou laudo médico, já para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além do laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove sua condição.

Confira a lista de comorbidades que têm direito à vacina contra a covid-19. Mais informações sobre cada uma delas estão disponíveis no Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde:

  • Diabetes mellitus;
  • Pneumopatias crônicas graves;
  • Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
  • Hipertensão arterial estágio 3;
  • Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
  • Insuficiência cardíaca (IC);
  • Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Síndromes coronarianas;
  • Valvopatias;
  • Miocardiopatias e Pericardiopatias;
  • Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênita no adulto;
  • Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
  • Doença cerebrovascular;
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos;
  • Anemia falciforme;
  • Obesidade mórbida;
  • Síndrome de down;
  • Cirrose hepática.

Hérlon Moraes (Com informações da FMS)

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