O prefeito de Lagoa do Piauí, Antônio Francisco de Oliveira Neto, assinou decreto nº 019 que dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços considerados essenciais nesse período de pandemia de coronavírus (covid-19). O documento foi assinado no dia 21 de maio e publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (26).
De acordo com o documento, os comércios de Lagoa do Piauí, que estão em funcionamento amparados pelo decreto nº 016/2020, que instituiu normas de enfrentamento do novo coronavírus, reduzam seus horários de atendimento para meio turno, funcionando apenas das 7 às 12 horas, de segunda à sexta.
O decreto entrou em vigor nessa segunda-feira (25). As feiras livres estão proibidas devido a necessidade de haver um maior controle sobre o contágio da covid-19 no município.
Consta ainda que com exceção das padarias, postos de gasolina, borracharias, farmácias, delivery e lotéricas, todos os comércios devem se manter fechados nos sábados e domingos.
O município de Lagoa do Piauí possui nove casos confirmados de covid-19 com uma morte.
Por WANESSA GOMMES do GP1