Aos críticos do Tribunal de Contas piauiense – e essas críticas devem ser mais direcionadas ao plenário, com algumas ressalvas, claro, e não necessariamente ao seu corpo técnico, de reconhecida qualidade -, a Corte de Contas, recentemente, deu um importante passo para por fim à imensa farra que vinha ocorrendo nas pavimentações no Piauí. É claro que sempre vão achar uma forma diferente de desviar, mas o cerco, pelo menos a tendência, é ir se fechado.
Ao responder à uma consulta da Assembleia Legislativa, que tinha como pano de fundo a preocupação para com o bom serviço prestado pelo estado, com preço digno, e a necessária defesa de um parâmetro para permitir uma correta fiscalização no tocante às obras de pavimentação, o TCE deu a resposta e mensurou o que deve ser um preço digno pago pelo contribuinte estadual, já tão lesado com as inúmeras práticas de desvios de recursos públicos – cada vez mais sofisticadas ou nem tanto (como a devolução de dinheiro por empreiteiros em malas e/ou sacolas, conforme inúmeros relatos que chegam ao nosso conhecimento).
Pois bem, a consulta da ALEPI tinha como objetivo “a verificação do preço dos insumos referentes à contratação de empresa especializada na execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo ou pavimentação poliédrica”.
De forma mais específica, um dos itens da consulta era “indicar qual o valor base deve ser adotado pelo Estado do Piauí para a cotação do item pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia e o insumo paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação (com e sem frete)”.
DOS PREÇOS DE SÃO PAULO PARA OS DE SERGIPE
Muitos gestores no estado faziam uso de preço estabelecidos no estado de São Paulo para o insumo paralelepípedo granítico ou basáltico, mas a uma cifra de R$ 1.285,71 o milheiro da pedra, o que no entendimento da Corte de Contas era um valor incompatível com os preços de mercado praticados em território do piauiense.
Com isso, e diante da consulta, o TCE chegou à conclusão que algo próximo do ideal seria o adotado pelo estado de Sergipe, através do sistema de Obras Públicas de Sergipe (ORSE), desenvolvido e mantido, por sua vez, pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP), cuja indicação do preço é da ordem de R$ 450 o custo do milheiro da pedra paralelepípedo granítico, o que apresentaria similaridade com o praticado por alguns outros órgãos no Piauí.
Isso foi então acertado, como que sendo o mais conveniente, e estabelecido em acórdão proferido pela Corte, guardadas, claro, as peculiaridades dos respectivos lugares a serem implementadas tais cotações .
Veja tabela abaixo com alguns preços condizentes, praticados no Piauí. Então por que alguns gestores superfaturavam:
Por Rômulo Rocha
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