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Enfim uma notícia boa vindo do INSS

Enfim uma notícia boa do INSS! À partir desse mês de agosto, o INSS decidiu facilitar a concessão da aposentadoria para quem já tem direito ao benefício.

Como vai fica afinal?

Os cidadãos que se enquadram nas regras para se aposentar. As novas regras valem apenas para a aposentadoria por idade, nos casos apenas dos trabalhadores urbanos.

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União estabeleceu as diretrizes para o reconhecimento automático do direito e definiu que os segurados não precisam mais ir a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade.

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

De acordo com o INSS, o objetivo é “promover o reconhecimento de direitos com maior celeridade, eficiência e eficácia”. As novas regras estabelecem uma rotina de reconhecimento automático do direito à aposentadora, a partir da verificação das informações constantes nos sistemas do INSS e com checagem entre outras bases de dados do governo federal.

Pelas novas regras, o INSS realizará processamento mensal dos dados dos cidadãos e enviará comunicado aos segurados que cumpriram os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade, informando-os sobre o direito que foi adquirido. Depois do comunicado, o cidadão poderá manifestar sua vontade para a concessão do benefício por meio do telefone 135, a central de atendimento automático do INSS.

Nesse caso, o benefício poderá ser confirmado no ato ou ser solicitado ao cidadão contato posterior para confirmação, segundo a portaria. A data da ligação para a Central 135 será considerada como a Data de Entrada do Requerimento — quando o segurado pediu o seu benefício ao INSS.

Conforme as novas regras do INSS, após processamento do reconhecimento do direito, o INSS enviará comunicado ao cidadão indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício.

Atualmente, o reconhecimento não é automático. O segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

As novas regras do INSS não valem para o “segurado especial” (como agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc). Nesse caso, que tem a idade mínima é reduzida em cinco anos, a aposentadoria seguirá as regras atualmente em vigor.

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