Em virtude do baque econômico causado pela a pandemia do coronavirus, a Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica, decidiu que os cortes no fornecimento de energia elétrica aos consumidores pessoa física e jurídica que se encontrarem em atraso estão suspensos por um prazo de 90 dias.
A resolução da Aneel também prevê outras medidas, entre as quais:
- suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- suspensão de atendimento presencial ao público;
- entrega pessoal de faturas;
- suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- elaboração de planos de contingência específicos para atender hospitais e locais usados para o tratamento da população.