O bloqueio das contas se deu em virtude do não pagamento do parcelamento da dívida do fundo de previdência dos servidores do município de Barro Duro, pelo atual gestor Sr. Eloi Pereira de Sousa.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí determinou o bloqueio das contas da Prefeitura do município de Barro Duro (PI). A determinação da conselheira Lilian Martins acontece em razão do não envio da prestação de contas dos gastos da gestão no ano de 2022 pela gestão do Prefeito Eloi Pereira de Sousa. A decisão foi publicada no diário oficial do TCE neste último mês de maio de 2023.
Na decisão, o Tribunal determina que o bloqueio seja de forma imediata nas movimentações financeiras das contas da Prefeitura, com base no artigo 87 da Lei nº 5.888/2009, até que o prefeito Eloi Pereira encaminhe ao TCE os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício de 2022. O TCE determina ainda que os bancos sejam notificados para que bloqueiem as contas municipais.
O Tribunal destaca que a Prefeitura foi comunicada da decisão e orienta que o problema seja sanado, pois “a demora gera fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aso administrados”.
Devido aos problemas do bloqueio, os funcionários da gestão municipal ainda não teriam recebido os salários.
OUTRO LADO
A redação tentou contato com o prefeitura de Barro Duro e com o prefeito Eloi Pereira, mas até o momento não obteve respostas.