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Covid: resolução fixa regras para análise de pedidos de precificação de vacinas

23 de dezembro de 2020
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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou resolução que estabelece procedimentos para a análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação das vacinas contra a covid-19. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23.

SÃO PAULO, SP, 27.11.2020: VACINA-CORONAVÍRUS – A vacina contra a Covid-19 da AstraZeneca passará por avaliação de regulador sanitário britânico. O Reino Unido deu um voto de confiança a vacina nesta sexta-feira (27) quando pediu a avaliação para sua agência reguladora, com vista a um lançamento após os especialistas expressarem dúvidas sobre os dados do teste. Desse modo a empresa poderá continuar com os estudos para medir a eficácia do medicamento. (Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Folhapress)

De acordo com o texto, os documentos informativos de preço (DIP) referentes aos pedidos de precificação das vacinas serão de competência do Comitê Técnico-Executivo da CMED, por se tratar de “caso omisso”. O prazo para análise dos DIPs será de no máximo 90 dias, segundo termina o Comunicado CTE/CMED nº 10, de 10 de agosto de 2016.

A resolução diz ainda que as vacinas contra a covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental. No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da CMED.

Estadão Conteúdo

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