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Novo Decreto define retomada de estabelecimentos com atividades físicas e culturais

9 de setembro de 2020
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto nº 19.187/2020, que estabelece os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, para os setores de entretenimento, cultura e arte; atividades físicas; entretenimento, cultura e meio ambiente. Os empreendimentos nestes setores ficam autorizados a funcionar a partir desta terça-feira (8), mediante cumprimento das regras estabelecidas, observando também o protocolo geral de recomendações higienicossanitárias.

No campo das atividades físicas (academias, atividades esportivas, lazer e recreação) está proibida a presença de público expectador. Nas atividades ao ar livre a orientação é preferir espaços com pouca movimentação, de forma a garantir o distanciamento mínimo de dois metros. No ciclismo, a distância deve ser de 20 metros. O protocolo recomenda ainda evitar caminhada ou corrida com outras pessoas e manter os cabelos presos durante a atividade física.

Quanto a treinamentos e competições envolvendo times em clubes, estádios, quadras ou locais de esportes coletivos, recomenda-se evitar uso de transporte coletivo. Se necessário o uso de ônibus, o veículo deve ser higienizado a cada 24 horas. Os treinos devem acontecer com grupos separados e horários agendados evitando contato entre atletas de agremiações distintas. As comissões técnicas precisam usar máscara durante todo o evento e os atletas não devem ir para casa trajando o uniforme de treino.

As academias devem dispor de tapete sanitizante na entrada e termômetro infravermelho para aferição de temperatura dos alunos. Os equipamentos devem estar a uma distância mínima de dois metros. A preferência é por atendimento agendado e com intervalos para limpeza e desinfecção do espaço.

As atividades artísticas, criativas ou espetáculos, serão retomadas para eventos em teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos e espaços de eventos em ambientes abertos e semiabertos. O público máximo permitido é de cem pessoas. Na modalidade drive in, onde o espectador assiste a apresentação de dentro do carro, o limite é de mil pessoas e 250 veículos (quatro pessoas por veículo).

O protocolo prevê controle de acesso às instalações com sinalização para indicar o percurso de trabalhadores e clientes, de forma a manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os artistas deverão ter acesso separado ao ambiente, evitando contato com o público. É obrigatória a inclusão de tapete sanitizante na entrada dos visitantes e oferecimento de equipamentos de proteção individual para todos que estiverem trabalhando. Palcos, camarins, instrumentos musicais e cabeamentos devem ser higienizados após o término de cada apresentação.

Os estabelecimentos devem priorizar a venda de ingressos pela internet, evitar catracas e formação de filas na entrada. Apenas 40% dos assentos disponíveis poderão ser ocupados, sendo os demais isolados. Eventos artísticos em ambientes fechados continuam proibidos.

O mesmo decreto também define o regramento para abertura de atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, como praias, parques, clubes, balneários, museus, bibliotecas e zoológicos. Entre outras exigências, consta a obrigação de fixar cartazes e outros materiais informativos, alertando visitantes e trabalhadores sobre a proibição de entrada de pessoas com sintomas de síndromes gripais, medidas preventivas, entre outros.

Antes de retomar a atividade, cada estabelecimento precisa apresentar o seu próprio plano de segurança sanitária e contenção da Covid-19, por meio do site do PRO Piauí (www.propiaui.pi.gov.br).

Acesse o decreto

Tags: atividades físicas e culturaiscovid-19decretopandemia

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